terça-feira, 30 de dezembro de 2008

ADIN2135 continua na PGR/MPF


Protocolo de nº 2950

Ao Senhor
SANDRO ALEX DE OLIVEIRA CEZAR

Prezado Senhor,

Informamos que a ADI 2135 encontra-se na Procuradoria-Geral da República. Vossa Senhoria poderá adquirir informações processuais e acompanhar a inclusão de processos na pauta para julgamento por intermédio do sítio do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br) opção "Process o", "Acompanhamento Processual", "Pautas do Plenário", utilizando as bases de pesquisas disponíveis ou, ainda, poderá cadastrar-se no Sistema STF-Push por intermédio do endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/push/loginPush.asp.

A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900

Feliz Ano Novo!

Que nesta data que simboliza a esperança no ano que vai começar, possamos ter a certeza que tudo desejamos será realizado, pela força da fé de cada um de nós. Feliz 2009!

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

REAJUSTE SALARIAL !

O reajuste salarial da categoria em 2009, será pago nos primeiros dias de março, além de prevista em Lei a informação foi confirmada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília. Clique no link abaixo e veja a tabela salarial:
http://docs.google.com/Doc?id=dg6hzs9s_23dbb2fhdb
Negociação Salarial, uma vitória histórica da categoria e do SINTSAÚDE RJ!

domingo, 7 de dezembro de 2008

Diferença da GECEN sobre as férias

Já consta da prévia do contracheque o valor da GECEN sobre as férias indenizadas, conforme informado em nosso blog. Agora passaremos a cobrar a incidência da GECEN no cálculo de outras parcelas dos nossos vencimentos...

Mensalidade sindical

O nosso sindicato conseguiu junto ao MP a parametrização da contribuição sindical com isso, a nossa contribuição conforme previsto no estatuto será de 1%. A regra já era aplicada desde o início do sindicato, mas com o nosso reajuste salarial, a mesma continuou no valor de R$16,00, o que estava incorreto.
Assim sendo, a nossa contribuição passará a cumprir a regra novamente neste mês de dezembro cujo os vencimentos serão pagos em janeiro, medida esta adotada agora para não atingir o 13.º salário da categoria!

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Financiamento Imobiliário BB é extensivo a empregado público

Após levantamento feito pelo nosso sindicato junto ao Ministério do Planejamento foi garantido por aqueles Ministério que o crédito para compra de imóvel aplica-se também aos empregados públicos da FUNASA e de demais órgãos públicos federais.
Clique nos links e leia os acordos de cooperação que fixa as regras do financiamento:

PRORROGADO PARA ATÉ MARÇO DE 2009 O PRAZO PARA FUNASA REALIZAR CONCURSO

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou novo prazo para que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ligada ao Ministério da Saúde, realize o concurso público que foi determinado para o órgão em junho deste ano. O prazo para lançamento do edital venceu este mês. A Funasa agora tem até 31 de março de 2009 para selecionar candidatos. O total de vagas previsto inicialmente, de 419 cargos, permanece o mesmo. A informação sobre o concurso da Funasa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A Portaria nº 368, que prorroga o prazo para a realização de concurso pela Funasa, refere-se a modificação somente do art. 4º da Portaria nº 151, de 5 de junho de 2008. De acordo com a portaria as 419 vagas na Funasa destinam-se à substituição de trabalhadores terceirizados. São aqueles que executam atividades irregulares, ou seja, não previstas no Decreto 2.271, que permite a terceirização da mão-de-obra para os serviços de limpeza, segurança, manutenção de prédios, entre outros.

As vagas previstas para quem tem nível superior são as seguintes: administrador (25), analista de Sistemas (15), arquiteto (7), arquivista (1), auditor (15), bibliotecário (2), biólogo (10), contador (10), engenheiro (70), estatístico (5), farmacêutico bioquímico (30), geólogo (2), técnico em Planejamento e Pesquisa (8), sanitarista (4), técnico em Assuntos Educacionais (10).

As vagas que exigem nível de escolaridade intermediário são para agente Administrativo (185) e técnico de Contabilidade (20).O provimento dos cargos irá depender de prévia autorização do Ministério do Planejamento.

LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SERÁ FORMALIZADA

O Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta quarta-feira, 03.12, que sairá nos próximos dias, decreto do Presidente Lula instituindo o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade.

Segundo o Ministro, serão beneficiadas servidoras ocupantes de cargo efetivo, comissão ou emprego público de órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. “Terão direito ao benefício tanto as servidoras gestantes que deram a luz a partir da data da publicação da lei, como as servidoras que adotaram crianças até um ano de idade”, esclareceu.

Paulo Bernardo destacou que o decreto que será assinado pelo Presidente, Ministro do Planejamento e Ministra Nicéia Freire, é o instrumento que faltava para a vigência plena da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, tendo em vista que esta não exige regulamentação, apenas instituição do programa.

O Ministro esclareceu ainda que o decreto não alcança empresas públicas e sociedade de economia mista como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, que têm competência para aplicar a lei 11.770 nas mesmas condições da iniciativa privada.

O decreto assegura a prorrogação, por sessenta dias, da duração da licença-maternidade ou à gestante prevista no inciso XVIII do art.7º da Constituição Federal e na Lei 8.112/90, que define as regras para o servidor público.

Fica estabelecido que a vigência do Programa dar-se-á a partir da data de vigência da Lei 11.770 e as servidoras que entraram em licença-maternidade no período, poderão requerer a prorrogação nos seus órgãos. Além disso, durante a prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.

511: Vitória histórica!

Em reunião com a Chefe de RH da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro foi informado a direção do nosso sindicato que as CTPS de todos que constavam da lista dos 511, já estão assinadas e estão agora passando por atualização salarial, ou seja, com isso já será lançado o valor atual.