sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Reunião na CORE/RJ

A direção do nosso sindicato esteve reunida com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos Eliane Paranhos para tratar da identificação funcional, do recadastramento da CAPESAÚDE e do recadastramento do auxílio transporte.
Na oportunidade fómos informados que as carteiras funcionais estão sendo emitidas pela FUNASA e remetida para as Coordenações Municipais para que os servidores colem as fotos e assinem o documento, em seguida o formulário será reenviado a FUNASA para receber o carimbo sobre a foto, para só então ser entregue aos servidores. Segundo a Coordenação Regional o tipo sanguineo não será lançado nos documentos, uma vez que a maioria dos servidores não apresentaram esta informação a FUNASA.
Em relação ao auxílio transporte fómos informados que os dados escritos pelos servidores nos formulários de recadastramento estão sendo avaliados para então ser atualizados os valores, mas os servidores poderão verificar através do SIAPENET nos dados funcionais o lançamento da atualização.
A Coordenação informou que a Presidência da FUNASA pediu os dados para CAPSESP a fim de verificar quais os servidores que efetuaram o recadastramento anual, no caso da que não fizeram solicitamos que se dirijam até a FUNASA para faze-lo.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Sindicato participa de festa de Lula em Brasilia


A direção do nosso sindicato participou da festa do Presidente Lula em Brasília. A festa foi realizada no sábado, no Palácio da Alvorada, residência oficial do Presidente. Na oportunidade Lula disse que deseja comemorar o próximo aniversário com a companheira Dilma na Presidência da República.
Veja o vídeo exibido pela Band:



sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Extinção do Contrato

Esta semana o nosso sindicato esteve em Brasília, sendo recebido pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, a quem caberá a última palavra sobre o pagamento da extinção do contrato da categoria. Na audiência com a Dr.ª Rose Chefe de Gabinte do Secretário de Recursos Humanos do MPOG foi dito por esta que foi determinado a Coordenação de Legislação e Aplicação de Normas que fizesse a reavaliação do parecer emitido anteriormente, que entendia não ser devida a indenização em questão.
Após a avaliação positiva do Ministério da Saúde, corforme despacho já publicado no blog e as sucessivas manifestações da FUNASA com entendimento que a indenização por extinção do contrato de fato é devida, acreditamos que será feita a reavaliação do parecer daquela área técnica.
Após a reavaliação do parecer, o processo deverá seguir para a FUNASA para que seja adotada as providências cabíveis.

sábado, 17 de outubro de 2009

Boleto de Cobrança do Plano de Saúde

O Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, a pedido do nosso sindicato já determinou o cruzamento dos dados entre a CORE-RJ e a CAPESESP, visando obter informações sobre o que de fato ocorreu, pois a FUNASA segundo ele tem efetuado em dia o pagamento do valor da participação patronal no plano de saúde.
O Coordenador Joselias Ribeiro disse que só terá que pagar os boletos bancários em questão, os servidores que não tiverem feito o recadastramento dos seus dependentes junto a Coordenação Regional.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PLS 323/2009

Esta semana fizemos algumas movimentaçõe no Senado Federal com vista a aprovação do PLS 323/09, no Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Conforme já informado em nosso blog, o relator do projeto na Comissão Senador Augusto Botelho (PT/RR) deu parecer favorável a constitucionalidade do projeto com isso o mesmo esta pronto para a pauta.
No começo da próxima semana, estaremos trabalhando para que algum senador da comissão peça a inclusão do projeto em pauta, assim como, seja imediatamente votado o referido projeto.
Sendo o mesmo aprovado nesta comissão, seguirá para Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aonde terá tramitação terminativa, ou seja, aprovado na CAS seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem ter que ser votado no plenário do Senado Federal.

Extinção de contrato III

Audiência com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG
Na manhã do dia de hoje, fomos até a Secretária de RH do MPOG, aonde fomos atendidos pela Chefe de Gabinete da SRH, em seguida chegou o Secretário Duvanier Paiva Ferreira que disse que estava participando da audiência por determinação do Ministro Paulo Bernado que havia ligado, ontem a noite, para para falar das nossas reivindicações e solicitar que fossemos recebidos.
Os diretores do nosso sindicato passaram a relatar o Parecer do Ministério da Saúde que determinava o pagamento da indenização prevista no art.12 da Lei 8745/93 e ainda reafirmaram ser esta também a posição da FUNASA sobre o assunto.
Em seguida passamos a dizer que é necessária a reavaliação do parecer emitido pelo setor de normas da SRH/MP que em nossa interpretação contraria o texto da Lei 8745/93. E que esta também é a posição da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde que, inclusive, emitiu parecer contrariando a decisão da SRH/MPOG, na semana passada deferindo a nossa solicitação.
Na sequência o Secretário nos disse que o autor do tal parecer não ocupa mais o cargo de diretor do departamento de normas e que mandaria que o assunto fosse reavaliado pela nova titular do cargo e que nos daria resposta até quarta-feira da próxima semana, pois o Ministro pediu que o problema fosse solucionado.
Aproveitamos ainda o ensejo para solicitar ao Secretário informações sobre a nossa progressão funcional, o mesmo respondeu que a portaria de progressão funcional já esta sendo feita pela área responsável e que é prioridade da SRH/MP regulamentar não só a nossa progressão funcional, como das demais carreiras.
Ao termino da audiência dissemos ao Dr. Duvanier que o Ministro Paulo Bernardo pediu que retornassemos ao Ministério após a solução do problema, para informa-lo sobre o encaminhamento dado a questão. O Secretário disse para esperarmos na próxima semana a reavaliação do parecer, para só assim voltarmos a falar com o Ministro sobre o assunto.

Extinção do Contrato II

Audiência com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo
A direção do nosso sindicato diante a posição da Presidência da FUNASA foi ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG tentar agendar reunião com o Ministro Paulo Bernardo.
Ao chegarmos no MPOG conseguimos falar com o Ministro, relatamos a questão a este com detalhes, dissemos que não poderiamos concordar com um parecer que contraria a lei e que tanto a FUNASA, como o Ministério da Saúde entendia ser devida a indenização pela extinção do contrato.
O Ministro Paulo Bernardo disse que ligaria ainda ontem a noite para o Secretário de Recursos Humanos do MPOG Duvanier Paiva Ferreira para que este nos recebesse em audiência e solucionasse o impasse.
Aproveitamos ainda para falar sobre a progressão funcional, o Ministro disse que deveriamos tratar deste assunto também com a SRH. Ao terminar a audiência o Ministro disse que se a extinção do contrato é prevista em Lei deverá ser paga.

Extinção de Contrato I

Audiência com o Presidente da FUNASA
Nesta audiência o Presidente da FUNASA foi informado pelos diretores do nosso sindicato sobre o parecer da Colep/MS, que opinou pela procedência do pedido do nosso sindicato, sobre a indenização por extinção do contrato do trabalho.
O Presidente Danilo Fortes perguntou ao Coordenador Geral de Recursos Humanos o que deveria ser feito diante do parecer, logo Joselias Ribeiro Coordenador de RH da FUNASA disse ser a sua posição a mesma daquela apresentada pela CGRH/MS, mas destacou que aplicabilidade do parecer dependeria de manifestação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, uma vez que esta já havia manifestada uma posição contrária a esta.

Audiência com a Ministra do STF Ellen Gracie

Na quarta-feira(14/10), às 13:30 horas, os diretores do nosso sindicato Sandro Cezar, Sebastião Wagner Berriel, Ribamar e Rogério dos Reis, foram recebidos em audiência pela Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. A audiência foi agendada pelo nosso sindicato através do Deputado Federal Chico D'Angelo (PT/RJ), que também nos acompanhou na atividade no Supremo Tribunal Federal.

Na abertura da audiência o Deputado Federal Chico D'Angelo (PT/RJ) falou a Ministra sobre a importância do nosso trabalho para a sociedade, em especial a atenção a saúde dos mais humildes.

Na sequência a direção do nosso sindicato fez um relato do nosso processo de regularização em especial da aprovação da Emenda Constitucional n.º51/06 e da Lei 11.350/06, que acabou nos enquadrar no regime de emprego público, previsto na Lei de n.º9962/2000.
A Ministra perguntou ao Dr. Vilmar que é o seu assessor que trabalha no acompanhamento deste tipo de ação, ou seja, nas ações diretas de inconstitucionalidade, se a ação já estava pronta para a pauta do plenário, respondendo o mesmo que a mesma já tinha recebida as manifestações do Procurador Geral da República, da advocacia Geral da União e do Congresso Nacional, que faltava apenas a manifestação da Ministra com a apresentação do seu relatório-voto.

A Ministra Ellen Gracie disse que estaria se comprometendo conosco de aprontar o relatório-voto e solicitar a inclusão em pauta ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que avisaria ao Deputado Chico D'angelo e ao nosso sindicato quando enviasse o pedido de inclusão em pauta ao Presidente do STF, para que podessemos fazer um apelo ao mesmo para pauta-la ainda este ano.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Reunião para tratar da diferença de indenização

O nosso sindicato vem buscando junto a FUNASA o pagamento da diferença de indenização de campo dos servidores estatutários referente a nove meses do ano 2002.
O pagamento desta parcela estava condicionado a existência de orçamento por parte do Órgão; em audiência realizada entre o nosso sindicato, o Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva e o Chefe de Gabinete do Presidente da FUNASA acertamos que o valor poderia ser pago com o reconhecimento de dívida e o lançamento do mesmo em exercícios anteriores, uma vez que trata-se de parcela de anos anteriores o que impossibilitava o pagamento em folha normal.
Com isso, no começo da próxima semana, segundo informações do Chefe do SEPAG Dirceu será enviado para as Coordenações Regionais memorando circular determinando o lançamento no módulo de exercícios anteriores, com previsão de pagamento tão logo que seja liberado recursos para pagamento de exercícios anteriores por parte do MPOG, o que esta previsto ocorrer até o final do exercício de 2009.
Nota do Blog
A luta para o reconhecimento deste direito par os servidores estatutários poderá facilitar as nossas ações judiciais que estão na justiça federal buscando o reconhecimento da diferença de indenização de campo, esta é mais uma vitória do SINTSAÚDERJ e do conjunto dos trabalhadores da FUNASA.

PLS 323/09 Recebe Parecer Favorável do Relator

O Projeto de Lei de Senado N.º323/09, recebeu parecer favorável do relator Senador Augusto Botelho(PT/RR) na Comissão de Consituição, Justiça e Redação do Senado da República. Agora a matéria esta pronta para a pauta. O parecer reafirma toda a conversa que a direção do nosso sindicato teve com o Senador e já havia repassado para a categoria em assembléia.
A luta vai continuar, o nosso sindicato continuará acompanhando a tramitação do projeto aqui em Brasília. Este é mais um passo rumo ao RJU.
Clique no link e leia o relatório do Senador Augusto Botelho:

Concessão de Aposentadoria Especial a Servidor

6/10/2009 - Nota de esclarecimento - Jornal de Brasília


Com o objetivo fazer correções contidas nas informações veiculadas na matéria “Contagem Especial”, publicada nesta terça-feira (6) no Jornal de Brasília, a Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde (Ascom) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, esclarece que:

O Mandado de Injunção nº 880, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que os servidores nele contemplados tenham o direito de requerer junto à Funasa, a conversão de tempo de serviço estatutário (regido pela Lei nº 8.112/1990) em regime especial (condições insalubres de trabalho, ou seja, atividades que resultem em maior desgaste físico e psicológico do funcionário).

Os trabalhadores que comprovem a atuação em atividades insalubres têm garantido o direito de acrescentar, no caso dos homens, 40% sobre o tempo de serviço real, alcançando mais rapidamente o tempo de 35 anos de atividades, podendo se aposentar. No caso das mulheres, o acréscimo ao tempo real de serviço, é de 20% sobre o tempo real de trabalho, tornando mais rápido o alcance dos 20 anos de trabalho estabelecidos por lei.

O memorando circular da Funasa de nº 76, de 29/09/09, orienta as Coordenações Regionais da Instituição sobre como proceder em relação a qualquer Mandado de Injunção proposto no STF.

A Fundação esclarece, ainda, que o direito à conversão do tempo de atividade exercida em área insalubre já era garantido aos celetistas amparados pelo Regime Geral de Previdência Social, regulamentado pelas Leis nº 8.212 e 8.213/91, e pelo Decreto nº 3.048/99.

Já aos servidores públicos estatutários amparados pelo Regime Próprio de Previdência Social, tal direito estava restrito à aprovação de lei complementar regulamentadora.

A Funasa reforça que o cumprimento de decisão judicial proferida em mandado de injunção que determine a conversão acima, não implica concessão imediata da aposentadoria especial, que está condicionada ao preenchimento, pelo servidor, dos requisitos necessários para a sua concessão.

NOTA DO BLOG


A solução concreta da questão acerca da concessão de contagem especial de tempo de atuação em área insalubre só será possível com aprovação da Súmula Vinculante sobre a matéria por parte do Supremo Tribunal Federal. O nosso sindicato vem acompanhando de perto a questão aqui em Brasília.

Leia a proposta de súmula vinculante já publicada pelo STF.

PROPOSTA DE SUMULA VINCULANTE

Data da publicação do edital: 24/6/2009

EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para ciência e eventual manifestação de interessados, nos termos da Resolução nº 388-STF, de 5 de dezembro de 2008, na forma abaixo:

A SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

F A Z S A B E R

aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Tribunal se processam os autos da Proposta de Súmula Vinculante nº 45, em que é proponente o Supremo Tribunal Federal, que visa à edição de súmula vinculante com a seguinte sugestão de verbete: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.

Conforme a Resolução nº 388-STF, publicada em 10 de dezembro de 2008, no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 18 de junho de 2009.

Eu, (Kátia Cronemberger Mendes Pereira), Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, (Edméa Paiva de Moraes Piazzi), Coordenadora de Processamento de Originários, conferi. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico.

Rosemary de Almeida,Secretária Judiciária/STF.



Despacho da CGRH/MS reconhece direito a indenização por extinção de contrato














Nesta quarta-feira o nosso sindicato deu mais um passo importante no reconhecimento por parte do Governo para o pagamento da indenização por extinção do contrato temporário de trabalho. Desta vez a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde despachou favoravelmente a solicitação contida no ofício SINTSAÚDERJ N.º213/2009.
O despacho já foi enviado a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA para conhecimento e providências cabíveis, entretanto, ainda não se fixou data para o pagamento. Agora vamos intensificar as movimentações aqui em Brasília para assegura-lo.









Agendada audiência com a Ministra Ellen Gracie

Na próxima quarta-feira(14/10) a direção do nosso sindicato será recebida em audiência pela Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. O tema da audiência será o julgamento da ADI2135.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Ratificada a Convenção 151 da OIT

Brasília, 02/10/2009 - A Câmara dos Deputados ratificou, nesta quinta-feira (01/10), a convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enviada a Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2008, pela Presidência da República. O texto precisa a ser agora confirmado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. A convenção 151 é voltada para os servidores públicos e garante o direito de negociação, a proteção contra atos discriminatórios no exercício da função e a garantia de que o servidor possa exercer a atividade sindical sem sofrer punições. Se ratificada, a convenção entra em vigor após um ano.A aprovação do texto é uma reivindicação antiga das entidades que representam os servidores públicos federais.

CAPSAÚDE

Em conversa agora cedo com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA em Brasília, ficou acertado que a FUNASA efetuará o pagamento da cota parte da Instituição, desde que o servidor tenha feito o recadastramento.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cobrança da CAPSAÚDE

A direção do nosso sindicato já fez contato com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde em Brasília.
O Coordenador Joselias Ribeiro da Silva disse que pedirá a CORE-RJ para passar a relação dos servidores que estão com este problema, a fim de que possa verificar junto a Coordenação Geral de Orçamento e Fiscal da Presidência da FUNASA se foi efetuado o pagamento por parte desta. para evitar um dano maior aos servidores.
Ao final da conversa acertamos de conversa novamente amanhã para saber se chegou-se uma solução para o problema.